O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento necessário para caracterizar se as tarefas dos empregados seguros são ou não de Atividades Especiais, sendo baseado na relação dos agentes negativos arrolados no Anexo IV do Decreto 3048/99.
Esse laudo é uma declaração pericial que deve demonstrar o reconhecimento dos agentes negativos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos, identificando as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo, além de registrar as estimativas quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
O LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
A empresa que não possui o LTCAT atualizado ou emite documento de comprovação de eficácia em desacordo com o respectivo laudo pode ser multada.
É importante ressaltar a diferença entre o LTCAT e o Laudo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois o LTCAT serve para caracterizar as tarefas dos empregados seguros como Atividades Especiais, enquanto o Laudo do PPRA serve para caracterizar se as tarefas dos empregados são ou não Insalubres e/ou Periculosas.
O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança no ambiente de trabalho e é recomendado que o levantamento ambiental seja realizado periodicamente, levando em consideração as boas práticas e o bom senso.
É importante ressaltar a diferença entre o LTCAT e o Laudo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois o LTCAT serve para caracterizar as tarefas dos empregados seguros como Atividades Especiais, enquanto o Laudo do PPRA serve para caracterizar se as tarefas dos empregados são ou não Insalubres e/ou Periculosas.
O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança no ambiente de trabalho e é recomendado que o levantamento ambiental seja realizado periodicamente, levando em consideração as boas práticas e o bom senso.
É importante ressaltar a diferença entre o LTCAT e o Laudo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois o LTCAT serve para caracterizar as tarefas dos empregados seguros como Atividades Especiais, enquanto o Laudo do PPRA serve para caracterizar se as tarefas dos empregados são ou não Insalubres e/ou Periculosas.
O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança no ambiente de trabalho e é recomendado que o levantamento ambiental seja realizado periodicamente, levando em consideração as boas práticas e o bom senso.