O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório para todas as instituições de saúde, sejam elas hospitais, clínicas ou consultórios. O objetivo do PGRSS é estabelecer medidas de prevenção e controle dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, garantindo a segurança dos profissionais de saúde, pacientes, visitantes e do meio ambiente.

O PGRSS deve ser elaborado por profissionais capacitados e deve conter informações sobre os tipos de resíduos gerados, sua classificação e forma de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. Além disso, o plano deve prever medidas de segurança para os profissionais de saúde que manipulam os resíduos e orientações para a correta segregação e descarte dos resíduos pelos pacientes.

A elaboração e implementação do PGRSS é uma exigência legal e está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A falta de um PGRSS adequado pode resultar em multas e penalidades para a instituição de saúde.

Além dos aspectos legais, a implementação do PGRSS traz benefícios para a instituição de saúde, como a redução do risco de acidentes ocupacionais, a preservação do meio ambiente e a melhoria da imagem da instituição perante a sociedade.

Portanto, é fundamental que as instituições de saúde elaborem e implementem um PGRSS de qualidade, que atenda às exigências legais e contribua para a segurança dos profissionais de saúde, pacientes, visitantes e meio ambiente. Para isso, é importante contar com profissionais capacitados e experientes na área de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.